quinta-feira, 2 de outubro de 2008

FALSO - INTIMAÇÃO: Artigos 127 e 129, inciso VI e artigo 8º, inciso VII

 
Mais palhaçada. Desta vez com o nome do Ministério Público Federal.
Apenas ignore e delete. Links desativados nesta mensagem.
Abraço. Oswaldo.
 
Procuradoria Regional da Justiça

Coordenação de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos – CODIN
Procedimento investigatório n.º 354/2008
 

O Ministério Público da Justiça, no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso VI da Constituição Federal e artigo 8º, inciso VII, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, INTIMA Vossa Senhoria a comparecer na Procuradoria Regional do Trabalho, no dia 13 de outubro de 2008, às 10:30 horas, a fim de participar de audiência administrativa, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe, em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo abaixo.

Anexo Despacho.doc
Anexo Intimação.doc




SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - Brasília / DF - CEP 70050-900 - PABX: (61) 3031-5100


 

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